A Comissão Europeia lançou uma consulta de oito semanas sobre a inclusão de tubos de ferro fundido, fios e barras forjadas no Regulamento do Aço da…
A Comissão Europeia abriu, em 30 July 2026, uma consulta específica de oito semanas para determinar se quatro categorias adicionais de produtos devem passar a estar abrangidas pelo Regulamento do Aço da UE 2026/1384, estando a primeira revisão prevista para ser concluída até 31 December. O anúncio da consulta da Comissão solicita aos produtores, utilizadores, comerciantes, importadores, associações industriais e outros intervenientes que apresentem provas sobre os grupos de produtos que poderão ter de ser abrangidos por medidas da UE.
A Comissão abre a primeira revisão do âmbito
A consulta constitui a primeira revisão do âmbito dos produtos exigida ao abrigo do novo regulamento da União Europeia relativo ao aço. O Regulamento do Aço da UE 2026/1384 entrou em vigor em 1 July e aborda aquilo que a Comissão Europeia descreve como os efeitos negativos da sobrecapacidade mundial relacionados com o comércio no mercado do aço da UE.
Ao abrigo do artigo 12.1, a Comissão deve avaliar se o âmbito dos produtos abrangidos pelo regulamento precisa de ser alterado. A revisão, por si só, não acrescenta produtos ao regime. Em vez disso, abre um processo formal de recolha de provas antes de a Comissão analisar as respostas e determinar se são necessárias alterações. Os principais parâmetros são:
A consulta situa-se, por conseguinte, entre a entrada em vigor do regulamento e uma possível alteração futura. A Comissão identificou as categorias a examinar, mas o anúncio não afirma que alguma delas venha a ser incluída em última instância.
Quatro categorias de produtos entram na avaliação
O artigo 12.1 identifica quatro categorias para a avaliação do âmbito. Abrangem produtos tubulares de ferro fundido, dois grupos de fios e barras forjadas. A formulação fornecida pela Comissão é relevante para os leitores técnicos e comerciais, porque a consulta diz respeito a grupos de produtos e não a uma única designação ampla de aço.
Produtos identificados no artigo 12.1
| Categoria de produto | Formulação da Comissão | Questão em análise | Fonte |
|---|---|---|---|
| Produtos tubulares de ferro fundido | Tubos, tubagens e perfis ocos, de ferro fundido | Se a categoria deve ser incluída no âmbito do regulamento | Consulta da Comissão Europeia |
| Fios de aço não ligado e de outras ligas | Fios de aço não ligado e de outras ligas | Se os produtos desta categoria precisam de ser abrangidos por medidas da UE | Consulta da Comissão Europeia |
| Fios de aço inoxidável | Fios de aço inoxidável | Se os fios de aço inoxidável devem ser acrescentados ao âmbito dos produtos | Consulta da Comissão Europeia |
| Barras forjadas de aço não ligado e de outras ligas | Barras forjadas de aço não ligado e de outras ligas | Se as barras forjadas devem ser abrangidas pelo regulamento | Consulta da Comissão Europeia |
As categorias devem ser entendidas como os limites da investigação da Comissão, e não como uma lista jurídica final de produtos. A consulta pretende identificar quais os grupos de produtos que precisam de ser abrangidos por medidas da UE depois de a Comissão ter considerado as informações e opiniões dos intervenientes.
Porque é importante a formulação dos produtos
Para os produtores de aço e os utilizadores a jusante, a revisão estabelece uma distinção entre os produtos já abrangidos pelo regulamento e os produtos que poderão ser considerados para inclusão. O anúncio não fornece pormenores sobre posições pautais, uma lista de qualidades ou uma decisão final de inclusão. Estabelece, contudo, as quatro categorias de produtos que enquadrarão a discussão inicial.
A revisão começará por essas categorias definidas, em vez de proceder a um exame aberto de todo o universo de produtos siderúrgicos:

É pedido aos intervenientes que apresentem provas
A Comissão procura obter informações em toda a cadeia de abastecimento de aço da UE e junto de empresas envolvidas no comércio internacional. A sua lista inclui produtores de aço, utilizadores de aço, comerciantes, importadores, associações industriais e outros intervenientes. Essa amplitude reflete a função de política comercial do regulamento: o âmbito dos produtos pode afetar tanto as condições em que o material entra no mercado da UE como a disponibilidade de aço para os utilizadores a jusante.
A quem se dirige a consulta
Os grupos de intervenientes identificados no aviso da Comissão são:
- Produtores de aço
- Utilizadores de aço
- Comerciantes
- Importadores
- Associações industriais
- Outros intervenientes com informações ou opiniões relevantes
O aviso não prescreve uma posição comercial preferencial. Solicita informações e opiniões que possam ajudar a identificar os grupos de produtos que requerem atenção no âmbito das medidas da UE. Na prática, a consulta dá aos participantes tanto do lado da oferta como do lado da procura a oportunidade de apresentar provas para o processo antes de concluída a avaliação do âmbito.
O objetivo declarado da Comissão é testar se o âmbito dos produtos é suficiente à luz das condições comerciais que o regulamento pretende abordar:
A consulta pública procura reunir informações e opiniões sobre os grupos de produtos que precisam de ser abrangidos por medidas da UE.
Comissão Europeia
Para os participantes, a questão central não é simplesmente saber se um produto é fabricado ou comercializado na UE. A Comissão está a perguntar quais os grupos que devem ser abrangidos pelo regulamento, tornando a definição dos produtos e as provas que sustentam a inclusão elementos centrais da revisão.
A revisão insere-se num novo quadro de contingentes e direitos aduaneiros
A revisão do âmbito dos produtos está a decorrer depois de o Regulamento do Aço da UE mais amplo ter entrado em vigor em 1 July 2026. O regulamento fixa contingentes isentos de direitos em 18.3 milhões de toneladas, aplica um direito de 50% às importações fora do contingente e introduz um regime de fusão e vazamento destinado a reforçar a transparência.
A Comissão afirma que a distribuição dos contingentes pautais se baseia em critérios claramente definidos no regulamento. Apresenta essa metodologia como uma forma de proporcionar aos fornecedores de países terceiros um nível previsível de acesso ao mercado da UE, mantendo simultaneamente a diversidade do abastecimento para os utilizadores da UE a jusante. O quadro pode ser resumido da seguinte forma:
- Os contingentes isentos de direitos estão fixados em 18.3 milhões de toneladas.
- As importações fora do contingente disponível estão sujeitas a um direito de 50%.
- As informações sobre fusão e vazamento são utilizadas como parte de um regime destinado a melhorar a transparência.
- Os contingentes pautais são distribuídos segundo os critérios definidos no regulamento.
Estes mecanismos constituem o contexto em que seriam consideradas possíveis alterações ao âmbito dos produtos. O anúncio de 30 July não anuncia uma nova repartição de contingentes, uma nova taxa de direitos ou uma alteração imediata ao tratamento das quatro categorias. Lança a avaliação exigida pelo artigo 12.1.
A justificação política da Comissão
Na sua explicação de enquadramento, a Comissão relaciona o regulamento com aquilo que designa como um nível insustentável de sobrecapacidade mundial e com um número crescente de medidas restritivas do comércio em países terceiros. Afirma que essas condições contribuíram para um desvio do comércio para o mercado da UE. A Comissão apresenta também o regulamento como uma medida destinada a proteger a indústria siderúrgica da UE e a apoiar a sua viabilidade e sustentabilidade a longo prazo.
A revisão do âmbito testa o alcance desse quadro. A questão é saber se as quatro categorias de produtos identificadas devem ser incluídas para que as medidas do regulamento abranjam os grupos de produtos relevantes. A própria avaliação da Comissão, incluindo as respostas à consulta, determinará o passo seguinte:

A cobertura dos produtos é a questão comercial central
Para os engenheiros de aprovisionamento, importadores e utilizadores de aço, a importância comercial imediata reside na possibilidade de uma futura alteração da cobertura dos produtos. A Comissão não está a pedir aos intervenientes que respondam a uma alteração já concluída. Está a recolher as informações necessárias para decidir se o âmbito deve ser alterado e quais os grupos de produtos que requerem tratamento ao abrigo das medidas da UE.
Isto torna a consulta relevante para os participantes cuja atividade se concentra em tubos, tubagens e perfis ocos de ferro fundido, fios, fios de aço inoxidável ou barras forjadas. Dá também aos produtores e aos utilizadores a jusante razões diferentes para participarem: os produtores podem abordar as condições concorrenciais que afetam os produtos identificados, enquanto os utilizadores, comerciantes e importadores podem fornecer informações sobre a oferta, as fontes de aprovisionamento e o acesso ao mercado. O anúncio de origem não especifica as provas que cada grupo deve apresentar, pelo que não é possível inferir dele critérios de apresentação mais pormenorizados.
O que os participantes no mercado podem acompanhar
A consulta cria quatro pontos de controlo práticos para as empresas que acompanham o processo:
- As quatro categorias de produtos identificadas no artigo 12.1.
- O período da consulta, que decorre de 28 July a 28 September 2026.
- A análise das respostas dos intervenientes pela Comissão depois do encerramento da consulta.
- O prazo indicado pela Comissão para concluir a avaliação do âmbito dos produtos até 31 December 2026.
Até à conclusão dessa avaliação, a questão do âmbito permanece em aberto. O anúncio da Comissão fornece um calendário e um conjunto definido de categorias, mas não o resultado da revisão. Qualquer interpretação comercial deve, por isso, distinguir entre o regulamento já em vigor e os produtos que estão apenas a ser considerados para uma possível inclusão.

O calendário da consulta prolonga-se até ao final do ano
O regulamento, a consulta e a avaliação estão ligados por uma sequência de marcos datados:
Questões respondidas pelo anúncio
A Comissão estabeleceu os seguintes pontos no seu aviso:
Revisão do âmbito do Regulamento do Aço da UE: questões principais
O que está a ser revisto?
A Comissão está a avaliar se o âmbito dos produtos do Regulamento do Aço da UE 2026/1384 deve ser alterado para incluir tubos, tubagens e perfis ocos de ferro fundido, fios de aço não ligado e de outras ligas, fios de aço inoxidável e barras forjadas de aço não ligado e de outras ligas.
Quem pode enviar comentários?
A consulta dirige-se a produtores de aço, utilizadores de aço, comerciantes, importadores, associações industriais e outros intervenientes.
Quanto tempo dura a consulta?
A Comissão afirma que a consulta decorre durante oito semanas, de 28 July a 28 September 2026.
Quando deverá estar concluída a avaliação?
A Comissão deverá concluir a avaliação do âmbito dos produtos até 31 December 2026.
Que medidas já fazem parte do regulamento?
O regulamento fixa contingentes isentos de direitos em 18.3 milhões de toneladas, aplica um direito de 50% às importações fora do contingente e inclui um regime de fusão e vazamento destinado a reforçar a transparência.
A primeira revisão do âmbito dos produtos da Comissão Europeia constitui, por conseguinte, uma etapa processual definida, e não uma expansão já concluída do regulamento relativo ao aço. O seu resultado dependerá das informações recolhidas durante a consulta e da avaliação posterior, pela Comissão, das quatro categorias de produtos identificadas.
A primeira revisão do âmbito dos produtos da UE coloca quatro categorias de produtos siderúrgicos claramente identificadas sob análise formal, deixando por decidir a sua eventual inclusão. Para as empresas que comercializam, produzem ou utilizam esses produtos, os marcos imediatos são o encerramento da consulta em 28 September e o prazo de 31 December 2026 para a avaliação da Comissão.
Fontes
- June 2026 crude steel production (worldsteel.org)
- Access Temporarily Restricted (worldsteel.org)
- Stellungnahme zum Referentenentwurf Gesetz zur Änderung des Kreislaufwirtschaftsgesetzes (KrWG) (wvstahl.de)
- Geschäftsführung und Team (wvstahl.de)
- Agency Information Collection Activities; Submission to the Office of Management and Budget (OMB) for Review and Approval; Comment Request; Steel Import License (federalregister.gov)
- Rescission of Antidumping and Countervailing Duty Administrative Reviews (federalregister.gov)
- AISI Releases July SIMA Imports Data (steel.org)
- AISI Releases Annual Statistical Report for 2025 (steel.org)
- Mercato (federacciai.it)
- Mercato nazionale (federacciai.it)








